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Ao abrigo da sentença de 12 de Março de 1998 - 312 O 85/98 - "Responsabilidade pelos Links" a Comarca de Hamburgo decidiu o seguinte. Quem colocar ou adicionar um Link terá de que assumir a responsabilidade sobre o teor do respectivo Site. Isto só pode ser evitado se o individuo se distânciar formalmente do respectivo teor.
Com a seguinte declaração passamos a formalilzar o nosso distánciamento de qualquer e de todo o teor de todos os Sites ligados da nossa página inicial (Homepage) e não os consideramos como sendo particularmente nossos e assim sendo, não assumimos qualquer responsabilidade. Esta declaração é extencivel a todos os Links colocados na nossa página inicial (Homepage).
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